Taty

Denuncie

Pessoal, isso e serio... essa bosta toda de mundo so muda se o povo colocar a boca no trombone... se as autoridade competentes nao fizerem nada, pelo menos nos, fizemos nossa parte... entao aqui vai o link da PROCURADORIA DA REPuBLICA NO ESTADO DE SaO PAULO as denuncias que eles aceitam sao do tipo:crimes de sonegacao fiscal ("Caixa dois"), fraudes de notas fiscais, nao recolhimento de tributos e contribuicoes, contrabando; evasao de divisas; fraudes bancarias; trafico internacional de drogas; crimes contra o INSS; crimes contra os correios; crimes de moeda falsa; uso de diplomas falsos; falsificacao de passaportes e/ou vistos consulares; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Policia Federal ou qualquer orgao federal, defesa dos direitos e interesses dos indios e das populacoes indigenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artistico, estetico, historico, turistico e paisagistico que integrem o patrimonio nacional, direitos constitucionais do cidadao assegurando que este seja respeitado pelo Poder Publico e pelos que prestam servicos de relevancia publica, a realizacao de licitacoes fraudulentas, atos de improbidade, tais como desvio de verbas publicas pertencentes ou repassadas pela Uniao, fraudes em concursos publicos realizados pela Administracao Publica Federal, degradacao do meio ambiente em area da Uniao.

Para denunciar basta fazer descricao das condutas que entende irregulares; indicando local, nomes e datas (mesmo que aproximadas) e outros elementos -Nos de telefones, contatos, etc. - que possam auxiliar nas investigacoes.

Nome (se possivel completo) e endereco da pessoa a ser investigada.

Nomes e enderecos de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.

Nome e endereco da pessoa que fez a denuncia, caso deseje prestar declaracoes sobre os fatos trazidos.

A "denuncia" sera recebida na Procuradoria e o denunciante somente sera identificado se colocar seu nome e endereco corretos. e possivel anonima. Nao e obrigatoria a identificacao do denunciante.

Recebida a "denuncia", esta sera encaminhada ao Procurador da Republica Coordenador do Cartorio competente que providenciara a distribuicao da mesma a um dos Procuradores da Republica oficiantes da area.

O Procurador que a receber dara o andamento devido, procedendo a diligencias no Gabinete e/ou determinando a instauracao do inquerito policial, oferecendo acao penal contra o denunciado ou promovendo o arquivamento das informacoes.

-IMPORTANTE: Esse servico tambem inclue denuncias contra PORNOGRAFIA INFANTIL!!! Basta anotar o numero do IP, se fixo, da pessoa que procurou pelo servico.... Denuncie, se fizermos nossa parte talvez as coisas melhorem...